A proposta que estabelece novas regras para a adoção de crianças e adolescentes foi aprovada nesta quarta-feira, 8 de julho, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A nova Lei Nacional de Adoção (PLS 314/04), de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT – CE), recebeu parecer favorável, com emendas, do relator do projeto, o senador Aluízio Mercadante (PT – SP). Agora a proposta segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e, posteriormente, será submetida a plenário.
A nova lei de adoção prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas inova na ampliação do conceito de família extensa, formada por parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
A proposta também fixa prazo para o ajuizamento da ação de destituição do poder familiar em caso de violência ou abandono. Isso agilizará a colocação da criança em situação de adoção, dando a ela a oportunidade de conviver em outro lar, caso não haja condições de permanecer na sua família biológica.
Outra inovação do projeto é a obrigatoriedade de revisão a cada seis meses da necessidade de permanência da criança no abrigo, para evitar que fiquem por muito tempo nas instituições. A proposta também garante que a da Justiça dará atenção a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção, o que poderá evitar o abandono de crianças em espaços públicos logo após o nascimento.
A nova lei impõe, ainda, a obrigatoriedade de que os irmãos não sejam separados, medida que, na prática, já é adotada pela maioria dos juízes da Infância e da Juventude, mas que precisava ser colocada em lei para impedir situações diversas.
* Fonte: Associação dos Magistrados do Brasil - AMB.
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Olha o que os finos e fofos disseram