O Ministério da Saúde recomenda que as pessoas evitem viajar para o Chile e para a Argentina devido ao crescimento do número de infectados pelo vírus H1N1, causador da gripe suína, nesses países. Segundo o ministro José Gomes Temporão, pessoas com mais de 60 anos, grávidas, crianças de até 2 anos e pessoas com imunodeficiência – como quem passa por tratamento quimioterápico e portadores do vírus HIV - são as mais vulneráveis à nova gripe e não deveriam viajar para os países vizinhos.
Apesar da medida ser uma recomendação e não uma obrigatoriedade do governo federal, o consumidor tem o direito de cancelar, adiar ou mudar o destino de sua viagem sem pagar qualquer multa por isso.
Segundo a coordenadora institucional da PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, o risco por acontecimentos inesperados deve ser assumido pela empresa. No caso de cancelamento, cobrar multa ou taxa significa que o risco está sendo atribuído ao consumidor. “É um motivo justo, de saúde pública”, diz Maria Inês.
De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem o ‘direito à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos’. “Isso vale para qualquer destino. Não há necessidade de haver uma recomendação por parte do governo”, diz Maria Inês.
Caso o passageiro opte por cancelar seu pacote de viagem, o dinheiro já pago deve ser devolvido, sem ônus ou multa ao consumidor. O único custo que pode ser cobrado é o de despesas administrativas (como, por exemplo, quando o bilhete aéreo já foi emitido), desde que sejam devidamente comprovadas.
No caso das empresas aéreas, as companhias que voam para Argentina, Chile e México, ou qualquer outro país afetado pela doença, não podem cobrar multa dos passageiros que queiram remarcar seus voos. Só podem ser cobradas as diferenças de tarifa entre alta e baixa temporada.
* Fonte: Revista Época
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Olha o que os finos e fofos disseram